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Prefeitura de Canudos amplia medidas protetivas por causa do Coronavírus

Considerando os decretos mais recentes publicados pelo Governo do Estado da Bahia para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus, a Prefeitura de Canudos publicou, nesta sexta-feira (17), o decreto Nº 770/2020 que amplia as medidas de prevenção à pandemia.

Mesmo o município não tendo nenhum caso de Coronavírus, a administração municipal e o comitê municipal de acompanhamento de ações de prevenção e controle do novo Coronavírus e H1N1 anunciam a adoção das medidas temporárias com objetivo de evitar a disseminação da doença no município.

 

CONFIRA ALGUMAS MEDIDAS ESTABELECIDAS EM DECRETO:

  • As aulas da rede pública e privada continuarão suspensas por mais 30 dias, podendo esse prazo ser prorrogado caso seja necessário.

 

  • Bares e restaurantes só poderão funcionar no sistema de delivery ou retirada disponibilizando álcool a 70%, luvas e máscaras aos colaboradores e funcionários.

     

  • Fica proibido a realização de jogos de diversão em espaços públicos e privados e em calçadas.

     

  • Serviços de atendimentos do CRAS, Bolsa Família, Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos e Conselho Tutelar devem ser agendados por telefone.

     

  • Ficam proibidas as visitações aos pacientes internados no HMGR.

     

  • Fica limitado o acesso de veículos como ônibus, micro-ônibus vans e veículos de lotação em geral, ao município a partir das 23:59 min do dia 17/04/20.

     

  • Permanece proibido o funcionamento de estabelecimentos comerciais com exceção dos estabelecimentos essenciais que deverão se organizar de forma a evitar aglomeração de pessoas, não ultrapassando mais de cinco pessoas no local simultaneamente, com distanciamento de 2 metros por pessoa, sendo sinalizado no chão com identificação. Os estabelecimentos essenciais devem fornecer água correte e sabão para higienização dos clientes.

     

  • Os estabelecimentos terão 72h para se adequar as normas, a partir desta sexta-feira (17).

     

  • Qualquer cidadão que disseminar fake news sobre o coronavírus responderá judicialmente.

 

 

O descumprimento das determinações contidas no decreto implicará em punições estando a Polícia Militar autorizada a atuar no município promovendo meios de repressão adequados para se fazer cumprir as determinações. A vigilância sanitária do município fará a fiscalização nos estabelecimentos, podendo autuar os estabelecimentos que não cumprirem as normas.

 

Acesse o decreto completo em: http://doem.org.br/ba/canudos

 

Ascom Prefeitura Municipal de Canudos

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